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TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0143000-80.2006.5.02.0062 RECLAMANTE: JOSUE EVARISTO DA SILVA RECLAMADO: MEGAMAR CONSTRUCOES E PAISAGISMO LTDA. - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ddbdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos Renove-se o ofício de e453fd0 por malote digital, a fim de proceder o cancelamento do registro de penhora (Av. 16) da matrícula 124.550, do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo em vista a quitação da execução que se processava nestes autos. Observe-se que o pagamento de eventuais emolumentos solicitados pelo cartório para a realização do serviço ficará a cargo da parte interessada. Atribuo força de ofício ao presente despacho. Após, retornem ao arquivo. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIANO PIRES DA COSTA - MEGAMAR CONSTRUCOES E PAISAGISMO LTDA. - ME
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0143000-80.2006.5.02.0062 RECLAMANTE: JOSUE EVARISTO DA SILVA RECLAMADO: MEGAMAR CONSTRUCOES E PAISAGISMO LTDA. - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ddbdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos Renove-se o ofício de e453fd0 por malote digital, a fim de proceder o cancelamento do registro de penhora (Av. 16) da matrícula 124.550, do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo em vista a quitação da execução que se processava nestes autos. Observe-se que o pagamento de eventuais emolumentos solicitados pelo cartório para a realização do serviço ficará a cargo da parte interessada. Atribuo força de ofício ao presente despacho. Após, retornem ao arquivo. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE EVARISTO DA SILVA
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