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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0142912-90.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CATHARINA NEIVA DE SOUZA LORDELO e outros Advogado(s): CATHARINA NEIVA DE SOUZA LORDELO (OAB:BA37991), THIAGO PIRES BARBOSA (OAB:BA39667) EXECUTADO: LUCIANA REIS LEITE Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Em cumprimento ao quanto deliberado na Decisão de ID 525093054 e em estrita observância ao art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, expeça-se EDITAL DE INTIMAÇÃO da executada LUCIANA REIS LEITE, citada por edital e revel na fase de conhecimento para que, no prazo de 15 dias após o decurso editalício, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo atualizado. Fica a executada advertida de que o não pagamento no prazo assinalado implicará o acréscimo da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, a teor do art. 523, § 1º, do CPC, fluindo a partir de então, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). Observada a gratuidade da justiça deferida (ID 247867221 / ID 484011010). Transcorrido o prazo sem adimplemento: 1. Certifique-se o decurso do prazo; 2. Intime-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia (Curadoria Especial); 3. Conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas no ID 569113504. Publique-se. Intime-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). . Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Designado Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível Decreto Judiciário nº 393/2026 - DJE 16.4.2026