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0142686-73.2000.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0142686-73.2000.8.06.0001 CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTES: M. H. G. D. L. e outros DESPACHO Vistos, etc. Em petição de id 206854087, o Espólio de L. C. F. B., representado por sua inventariante, relata que o expediente de id 206861704, que atribuiu o imóvel situado na Rua Mariinha Holanda, nº 180, Bairro Edson Queiroz, nº 180, ao cônjuge varão, não foi levado a registro e que, por ocasião da posterior tentativa de alteração da titularidade do imóvel, a serventia registral apontou divergências entre o mandado judicial e a matrícula, formulando exigências quanto à identificação do ato, das partes e do imóvel, da matrícula e de sua descrição. Requer, assim, a expedição de novo mandado, com os elementos necessários ao atendimento das exigências cartorárias. Da análise da petição, verifica-se que a parte requerente faz referência à nota devolutiva nº 400.854, que teria sido expedida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis e conteria as citadas exigências para o cumprimento do mandado de id 206861704. O documento, contudo, não foi colacionado aos autos, circunstância que impede, por ora, a adequada apreciação do pedido, notadamente quanto às exigências efetivamente formuladas pelo registro de imóveis e às providências necessárias para o cumprimento do mandado de id 206861704. Ante o exposto, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono (via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a nota devolutiva integral expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Andrea Pimenta Freitas Pinto Juíza de Direito Assinatura Digital

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0142686-73.2000.8.06.0001 CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTES: M. H. G. D. L. e outros DESPACHO Vistos, etc. Em petição de id 206854087, o Espólio de L. C. F. B., representado por sua inventariante, relata que o expediente de id 206861704, que atribuiu o imóvel situado na Rua Mariinha Holanda, nº 180, Bairro Edson Queiroz, nº 180, ao cônjuge varão, não foi levado a registro e que, por ocasião da posterior tentativa de alteração da titularidade do imóvel, a serventia registral apontou divergências entre o mandado judicial e a matrícula, formulando exigências quanto à identificação do ato, das partes e do imóvel, da matrícula e de sua descrição. Requer, assim, a expedição de novo mandado, com os elementos necessários ao atendimento das exigências cartorárias. Da análise da petição, verifica-se que a parte requerente faz referência à nota devolutiva nº 400.854, que teria sido expedida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis e conteria as citadas exigências para o cumprimento do mandado de id 206861704. O documento, contudo, não foi colacionado aos autos, circunstância que impede, por ora, a adequada apreciação do pedido, notadamente quanto às exigências efetivamente formuladas pelo registro de imóveis e às providências necessárias para o cumprimento do mandado de id 206861704. Ante o exposto, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono (via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a nota devolutiva integral expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Andrea Pimenta Freitas Pinto Juíza de Direito Assinatura Digital

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