Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJCE · 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0142686-73.2000.8.06.0001 CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTES: M. H. G. D. L. e outros DESPACHO Vistos, etc. Em petição de id 206854087, o Espólio de L. C. F. B., representado por sua inventariante, relata que o expediente de id 206861704, que atribuiu o imóvel situado na Rua Mariinha Holanda, nº 180, Bairro Edson Queiroz, nº 180, ao cônjuge varão, não foi levado a registro e que, por ocasião da posterior tentativa de alteração da titularidade do imóvel, a serventia registral apontou divergências entre o mandado judicial e a matrícula, formulando exigências quanto à identificação do ato, das partes e do imóvel, da matrícula e de sua descrição. Requer, assim, a expedição de novo mandado, com os elementos necessários ao atendimento das exigências cartorárias. Da análise da petição, verifica-se que a parte requerente faz referência à nota devolutiva nº 400.854, que teria sido expedida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis e conteria as citadas exigências para o cumprimento do mandado de id 206861704. O documento, contudo, não foi colacionado aos autos, circunstância que impede, por ora, a adequada apreciação do pedido, notadamente quanto às exigências efetivamente formuladas pelo registro de imóveis e às providências necessárias para o cumprimento do mandado de id 206861704. Ante o exposto, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono (via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a nota devolutiva integral expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Andrea Pimenta Freitas Pinto Juíza de Direito Assinatura Digital
TJCE · 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0142686-73.2000.8.06.0001 CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTES: M. H. G. D. L. e outros DESPACHO Vistos, etc. Em petição de id 206854087, o Espólio de L. C. F. B., representado por sua inventariante, relata que o expediente de id 206861704, que atribuiu o imóvel situado na Rua Mariinha Holanda, nº 180, Bairro Edson Queiroz, nº 180, ao cônjuge varão, não foi levado a registro e que, por ocasião da posterior tentativa de alteração da titularidade do imóvel, a serventia registral apontou divergências entre o mandado judicial e a matrícula, formulando exigências quanto à identificação do ato, das partes e do imóvel, da matrícula e de sua descrição. Requer, assim, a expedição de novo mandado, com os elementos necessários ao atendimento das exigências cartorárias. Da análise da petição, verifica-se que a parte requerente faz referência à nota devolutiva nº 400.854, que teria sido expedida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis e conteria as citadas exigências para o cumprimento do mandado de id 206861704. O documento, contudo, não foi colacionado aos autos, circunstância que impede, por ora, a adequada apreciação do pedido, notadamente quanto às exigências efetivamente formuladas pelo registro de imóveis e às providências necessárias para o cumprimento do mandado de id 206861704. Ante o exposto, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono (via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a nota devolutiva integral expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Andrea Pimenta Freitas Pinto Juíza de Direito Assinatura Digital
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.