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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível
Processo 0142566-57.2009.8.26.0001 (001.09.142566-3) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Fundasp e outro - Rejane Canário Pereira - Vistos. Houve a revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos à autora, conforme decisão de fls. 600. Entretanto, para se evitar tumulto processual deverá propor o cumprimento de sentença de execução referente a verba honorária de sucumbência. Tendo em vista a petição de fls. 652/653, do(a) exequente, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Fundação São Paulo - Fundasp em face de Rejane Canário Pereira. Recolha a parte executada, em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP's - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), MARTINHO JUVANDRO DE JESUS (OAB 67518/BA)