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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgInt no AREsp 3198136/PA (2026/0074183-4) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE:ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECÁRIA ADVOGADOS:LEONARDO FERNANDES RANNA - DF024811 GIOVANNI SIMÃO TRIGINELLI - MG110499 ALDO COSTA MENDES - MG125594 RODRIGO OCTAVIO PORTOLAN DE SOUSA - DF031646 GABRIEL CAPISTRANO COSTA - DF074102 AGRAVADO:EVANICE COSTA FARIAS ADVOGADO:WALLISON DIEGO COSTA DA SILVA - PA018660 INTERESSADO:QUARESMA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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