2026-09-16 · TJRJ
1) DEFIRO a reserva de honorários contratuais no percentual de 15% (quinze por cento), conforme contrato de pdf.233, cabendo para cada um dos patronos o percentual de 7,5%, como requerido no pdf.231. 2) Considerando que ambas as partes concordaram com os cálculos de pdf.222, não há óbice à sua homologação. Da análise da planilha de pdf.222, constata-se a ocorrência de excesso de execução se comparada com a de pdf.12. Isso posto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, IV, do CPC/2015, para declarar o excesso de execução e homologar os cálculos de pdf.222. Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, na forma do art. 85, §§ 3º e 6º, do Código de Processo Civil de 2015, valor que considero adequado à complexidade da causa, bem como suficiente para remunerar o empenho, o desgaste e o tempo despendido pelo advogado. Expeça-se prévia de precatório quanto ao CRÉDITO DO EXEQUENTE, conforme planilha de pdf.222, observada a RESERVA deferida no item 1. Após, às partes, no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação, expeça-se precatório definitivo.