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0142531-84.2011.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: for07fp@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO Nº 0142531-84.2011.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Repetição de indébito] AUTOR: RAIMUNDA ARAUJO DE MELO REU: ESTADO DO CEARA Inicialmente, verifico que o presente processo consta como baixado anteriormente, o que demanda a regularização da situação processual. Assim, a fim de sanar a pendência identificada, determino que o Gabinete proceda à reativação dos autos, em conformidade com as orientações e diretrizes de acompanhamento estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça. Regularizado o feito, passo ao exame das diligências pendentes. Transitado em julgado o acórdão de Id. 62595415, conforme certidão de Id. 62595633, ingressou a parte exequente com o petitório em Id. 62593913, para solicitar a intimação do requerido para fins de cumprimento da obrigação de pagar na quantia de R$ 1.763,00. Em seguida, a parte executada apresentou impugnação por excesso de execução (Id. 62595392), sustentando que a quantia devida seria de R$ 751,08 a título de verba principal, enquanto que a verba honorária importaria em R$ 137,70, conforme cálculos em Ids. 62595393 e 62595394. Face à divergência, este Juízo determinou a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua (Id. 62595390), o qual anexou as planilhas de cálculos em Ids. 62595063 a 62595065, indicando que a quantia devida seria: i) no período de fevereiro de 2008 a junho de 2015, de R$ 615,60 a título de verba principal e R$ 181,57 para as verbas honorárias. ii) de julho de 2015 a março de 2019, o serviço contábil apurou a quantia de R$ 750,72 (Ids. 62595067 e 62595068) como verba principal e R$ 221,43 como verba honorária (Id. 62595389); iii) totalizando a quantia de R$ 1.366,32 a titulo de verba principal e R$ 403,00 a título de honorários sucumbenciais. Intimadas as partes para que se manifestassem a respeito de aludidas planilhas (Id. 62595375), a parte autora aquiesceu com os valores ali constantes (Id. 62593901), enquanto que a parte ré deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação (Id. 62595381). Ante o exposto: (1) Determino ao Gabinete desta Unidade Jurisdicional que proceda à reativação dos autos, em conformidade com as orientações e diretrizes de acompanhamento estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça. (2) Determino à SEJUD que proceda com a evolução de classe do presente feito para a classe "cumprimento de sentença". (3) Reconheço como devida a quantia de R$ 1.366,32 a titulo de verba principal e R$ 403,00 a título de honorários sucumbenciais. (4) Intimem-se as partes exequentes para que informem seus dados pessoais e bancários, na forma determinada pelo art. 14 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2003. (5) Após a apresentação dos dados pessoais e bancários, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito (Em respondência por esta Unidade Judiciária, por força da Portaria nº 1098/2026 - DFCB)

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