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TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 0142120-95.2016.8.09.0158 Polo ativo: BANCO BRADESCO SA Polo passivo: FIORELLA PAES E CONVENIENCIA LTDA Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Da análise detida dos autos, verifica-se aparente inconsistência quanto à providência destinada à averbação da penhora das quotas sociais. Com efeito, na decisão de mov. 199 ficou expressamente consignado que a averbação da constrição perante a Junta Comercial do Estado de Goiás deveria ser providenciada pela própria parte exequente, mediante apresentação de cópia do termo de penhora, independentemente de mandado judicial. Em seguida, no mov. 214, a exequente informou ter já encaminhado a documentação pertinente à JUCEG para realização do registro da averbação, juntando, inclusive, cópia da comunicação eletrônica realizada. Tal circunstância foi considerada no despacho de mov. 217, ocasião em que se determinou aguardar a comprovação da averbação noticiada. Não obstante, no mov. 224, sem esclarecer o resultado da providência anteriormente adotada ou indicar eventual recusa ou exigência formulada pelo órgão de registro, a exequente passou a requerer que este Juízo expeça ofício para realização da mesma averbação. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a aparente divergência, informando o resultado da solicitação anteriormente encaminhada à JUCEG e comprovando eventual recusa, exigência ou impossibilidade de realização da averbação pela via já adotada. Caso mantenha o pedido de intervenção judicial, deverá, ainda, justificar concretamente sua necessidade e indicar corretamente o órgão perante o qual pretende seja promovido o registro da constrição. Após, conclusos. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito
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