Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0142029-81.2025.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO. DISCUSSÃO DA PARTE INADMITIDA DO RECURSO. VIA RECURSAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISÃO DO TEMA 677/STJ. 1. O recurso não comporta conhecimento no que diz respeito à parte inadmitida do Recurso Especial, visto se tratar de via inadequada para sua discussão. 2. Conforme a tese fixada no Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP, em que se procedeu à revisão do Tema 677/STJ, é dever do devedor arcar com os consectários da mora incidentes até o efetivo levantamento do depósito realizado para a garantia do juízo. 3. Não demonstrada a distinção entre o caso concreto e o paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.