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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de Alexsandro Souza da Silveira com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Servirá como acórdão a súmula do julgamento, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. É como voto.
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