Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do arts. 3º e 51, II, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC.
Sem custas (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, com as baixas devidas.
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