Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0141800-03.1997.5.02.0014 RECLAMANTE: EVANDRO CESAR RIBEIRO E OUTROS (11) RECLAMADO: RUMO MALHA PAULISTA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe17307 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILSON SADAMITSU OSHIRO DESPACHO id bca34b2 - 20/08/2026 e id 1d90385 - 20/08/2026. Tendo em vista que os embargos declaratórios id c407afb - 07/08/2026 não tem por destinatário este Juízo, reclassifique-se-a para manifestação para que não conste pendência de solução em Decisões de embargos declaratórios. Quanto ao mais, aguarde-se a transferência do depósito para conta à disposição da Presidência junto ao Banco do Brasil S/A. Efetivada a transferência, proceda a Secretaria à atualização no PjeCalc, dos valores constantes do Laudo Pericial homologado, em relação ao reclamante, Ricardo Rodrigues de Queiroz, considerando-se os seguintes valores, atualizados até 01/09/2014: a) Principal R$ 828,37; b) Juros de mora R$ 1080,37; c) INSS reclamante R$ 40,54; d) IRPF R$ 0,00 - Isento; e) número de meses 46; f) natureza das parcelas: 100% salariais; Parâmetros para correção monetária e juros de mora no PJECALC: a) até 08/12/2021: correção monetária pela IPCA-E e Juros de Mora da Fazenda Pública; b) a partir de 09/12/2021: correção monetária será preenchida como "Sem Correção" e juros de mora pela SELIC Receita Federal. Beneficiária do RPV: Clara Noronha de Oliveira Queiroz, em razão do falecimento do reclamante. Dê-se ciência às partes para manifestação sobre valores supra, correção monetária e juros de mora, em 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO RODRIGUES QUEIROZ
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0141800-03.1997.5.02.0014 RECLAMANTE: EVANDRO CESAR RIBEIRO E OUTROS (11) RECLAMADO: RUMO MALHA PAULISTA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe17307 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILSON SADAMITSU OSHIRO DESPACHO id bca34b2 - 20/08/2026 e id 1d90385 - 20/08/2026. Tendo em vista que os embargos declaratórios id c407afb - 07/08/2026 não tem por destinatário este Juízo, reclassifique-se-a para manifestação para que não conste pendência de solução em Decisões de embargos declaratórios. Quanto ao mais, aguarde-se a transferência do depósito para conta à disposição da Presidência junto ao Banco do Brasil S/A. Efetivada a transferência, proceda a Secretaria à atualização no PjeCalc, dos valores constantes do Laudo Pericial homologado, em relação ao reclamante, Ricardo Rodrigues de Queiroz, considerando-se os seguintes valores, atualizados até 01/09/2014: a) Principal R$ 828,37; b) Juros de mora R$ 1080,37; c) INSS reclamante R$ 40,54; d) IRPF R$ 0,00 - Isento; e) número de meses 46; f) natureza das parcelas: 100% salariais; Parâmetros para correção monetária e juros de mora no PJECALC: a) até 08/12/2021: correção monetária pela IPCA-E e Juros de Mora da Fazenda Pública; b) a partir de 09/12/2021: correção monetária será preenchida como "Sem Correção" e juros de mora pela SELIC Receita Federal. Beneficiária do RPV: Clara Noronha de Oliveira Queiroz, em razão do falecimento do reclamante. Dê-se ciência às partes para manifestação sobre valores supra, correção monetária e juros de mora, em 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARA NORONHA DE OLIVEIRA QUEIROZ