2026-09-16 · TJRJ
Analisando o laudo pericial de IE 1012, verifico que os quesitos do Juízo não foram integralmente respondidos. Desta forma, intime-se o i. perito para, no prazo de 15 dias, apresentar laudo complementar, respondendo, de forma objetiva e individualizada, aos quesitos do Juízo formulados no IE 969, bem como esclarecendo: 1. se consta no processo o eletroencefalograma que teria fundamentado o diagnóstico de CID-10 R94.0 e, em caso positivo, se concorda com o resultado atribuído pela Junta Médica do CBMERJ; 2. caso o exame não esteja nos autos, esteja ilegível ou não permita análise técnica, consignar expressamente tal circunstância; 3. se, à luz da documentação constante dos autos, havia, na data da reforma, elementos médicos suficientes para considerar o autor definitivamente incapaz para o serviço no CBMERJ; 4. se a ausência atual de patologia demonstra que o autor não estava incapacitado à época da reforma ou se eventual incapacidade pode ter cessado posteriormente. Com os esclarecimentos, às partes e ao MP. Após, venham conclusos.