Publicações do processo

0141600-72.1994.5.01.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c4ccf proferido nos autos. Vistos, etc. Verifica-se que o i. perito não está cadastrado no processo. Determino, portanto, o seu cadastramento no PJe, neste processo, com urgência. Com relação aos questionamentos do i. perito, esclareço/defiro: Os honorários periciais serão suportados pela ré, com a utilização de valores já depositados no processo.Defiro o prazo de 90 dias APENAS para o cálculo dos valores previdenciários, mantido o prazo de 30 dias para a atualização dos honorários advocatícios como já determinados no despacho da nomeação do i. expert. Venha, portanto, o primeiro laudo no prazo de 30 dias, e o laudo complementar no prazo de 90 dias. Notifique-se o i. perito pelo sistema. Com relação à petição do i. advogado da parte autora, resta o pedido prejudicado ao determinado para o i. perito acima, sendo certo que a parte do laudo pericial com relação ao honorários advocatícios terá prazo bem inferior ao prazo para os cálculos previdenciários. Vindo o primeiro laudo (atualização de honorários advocatícios), voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

  2. Intimação

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c4ccf proferido nos autos. Vistos, etc. Verifica-se que o i. perito não está cadastrado no processo. Determino, portanto, o seu cadastramento no PJe, neste processo, com urgência. Com relação aos questionamentos do i. perito, esclareço/defiro: Os honorários periciais serão suportados pela ré, com a utilização de valores já depositados no processo.Defiro o prazo de 90 dias APENAS para o cálculo dos valores previdenciários, mantido o prazo de 30 dias para a atualização dos honorários advocatícios como já determinados no despacho da nomeação do i. expert. Venha, portanto, o primeiro laudo no prazo de 30 dias, e o laudo complementar no prazo de 90 dias. Notifique-se o i. perito pelo sistema. Com relação à petição do i. advogado da parte autora, resta o pedido prejudicado ao determinado para o i. perito acima, sendo certo que a parte do laudo pericial com relação ao honorários advocatícios terá prazo bem inferior ao prazo para os cálculos previdenciários. Vindo o primeiro laudo (atualização de honorários advocatícios), voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO CORREA DAVILA - WILSON DE SOUZA LIMA - AIDA VAZ DE SOUSA - SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS - ROGERIO DA SILVA BARBOSA - MARIA SHEILA MELO CORDAO - PAULO ROBERTO DOS SANTOS MURAKAMI - MARGARIDA MARIA MARCELINO SANTOS - ANTONIO LUIZ DELFINO NUNES - HELIO CARDOSO - ALBERTO CARLOS PEREIRA - CELSO COELHO SANTANA - UMBELINA VASCONCELOS DE SOUSA - EUNICE GOMES DA SILVA - MARIA ROSA SOUSA LOBO - GERSON GOMES COELHO - VALTER JOSE RESENDE - WILLIAM PEREIRA TAVARES - JORGE ANTONIO DOS SANTOS - JOSE WILLIAM ALVES PEREIRA - LUIZ CARLOS APOLINARIO - JOSE CORREIA DA SILVA - FATIMA PINTO FERREIRA - SEBASTIAO JORGE - ROMERO FRANCO DE OLIVEIRA - MANOEL FERREIRA DAS VIRGENS - DELMO DA SILVA SOUZA - JOAO LAERCIO MACHADO LEMOS - JORGE ALVARO FERNANDES - ANTONIO FRANCISCO DA COSTA - MARIA DAS GRACAS DE MEIRELLES RIBEIRO - NILDIO FRIEDRICHS FERREIRA - JOHNSON PINTO MEDINA - JORGE FALCAO BRAGA - GERALDO ANTONIO FERNANDES - SERGIO BASILIO DOS SANTOS - FERNANDO TORRES - EDMILSON DE OLIVEIRA - JOESY FERREIRA RODRIGUES - JORGE DOS SANTOS FILHO - KLEBER DE OLIVEIRA - PEDRO MENEZES ROCHA - PAULO CESAR SILVA GOMES - AJURIMAR MAIA MONTENEGRO - ADEMAR CHAGAS - SONIA MARIA LEITE ANDRADE - LORENA SANTOS MATHEUS - CARLOS ALBERTO DE SOUZA - CLELIA MARIA GERONIMO - CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA SANTAREM - ERLANDES BEZERRA DA SILVA - HELTON JOSE DA ROCHA - JOSE PAULO SEVERINO - ISNALDO VILELA DUTRA FILHO - ISABEL DE BARROS MORAES - LUIZ GONZAGA DE SOUZA - SUERLA TAIANA LIMA MATHEUS - RONALDO DE SOUZA AMARO - JORGE RODRIGUES DE CARVALHO - GERALDO DOS SANTOS - JORGE COELHO DE OLIVEIRA - AGOSTINHO CAMPOS MARTINS - DEUSDETE ZAMBI MENEGARDO SANTOS - VALERIA GONCALVES DA CONCEICAO PINTO - LIDIANA LEITE ANDRADE - SEBASTIAO DE SOUZA LIMA - PAULO FERNANDO DA SILVA - ARTUR SOARES LEITAO - MANOEL SEIXAS PAES - SEBASTIAO FERREIRA BRANDAO DE OLIVEIRA - LAERT MARCENAL - SILEY MUNIZ - SERGIO DE BARROS - ALMIR IGNACIO NATAL - MARIA DAS GRACAS BELLONI CAVALCANTE - LEVY BRAGANCA - ALDO DA SILVA PINTO - JANDIRA MEIRELES NUNES - GILDAZIO DEUSDEDITH DA SILVA - VALTER SOUZA DOS SANTOS - SERGIO DE OLIVEIRA THEOPHILO - PEDRO ROGERIO SOARES - DAGOBERTO CARVALHO - OSWALDO SEIXAS PAES - DINAMOR LUIZ PEREIRA - JOSE EUGENIO DA SILVEIRA - JOSE CARLOS FONTES FERREIRA - MAURO FROES - ALDENIO MARTINS DA SILVA - JOAO JOSE TEIXEIRA

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