Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c4ccf proferido nos autos. Vistos, etc. Verifica-se que o i. perito não está cadastrado no processo. Determino, portanto, o seu cadastramento no PJe, neste processo, com urgência. Com relação aos questionamentos do i. perito, esclareço/defiro: Os honorários periciais serão suportados pela ré, com a utilização de valores já depositados no processo.Defiro o prazo de 90 dias APENAS para o cálculo dos valores previdenciários, mantido o prazo de 30 dias para a atualização dos honorários advocatícios como já determinados no despacho da nomeação do i. expert. Venha, portanto, o primeiro laudo no prazo de 30 dias, e o laudo complementar no prazo de 90 dias. Notifique-se o i. perito pelo sistema. Com relação à petição do i. advogado da parte autora, resta o pedido prejudicado ao determinado para o i. perito acima, sendo certo que a parte do laudo pericial com relação ao honorários advocatícios terá prazo bem inferior ao prazo para os cálculos previdenciários. Vindo o primeiro laudo (atualização de honorários advocatícios), voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c4ccf proferido nos autos. Vistos, etc. Verifica-se que o i. perito não está cadastrado no processo. Determino, portanto, o seu cadastramento no PJe, neste processo, com urgência. Com relação aos questionamentos do i. perito, esclareço/defiro: Os honorários periciais serão suportados pela ré, com a utilização de valores já depositados no processo.Defiro o prazo de 90 dias APENAS para o cálculo dos valores previdenciários, mantido o prazo de 30 dias para a atualização dos honorários advocatícios como já determinados no despacho da nomeação do i. expert. Venha, portanto, o primeiro laudo no prazo de 30 dias, e o laudo complementar no prazo de 90 dias. Notifique-se o i. perito pelo sistema. Com relação à petição do i. advogado da parte autora, resta o pedido prejudicado ao determinado para o i. perito acima, sendo certo que a parte do laudo pericial com relação ao honorários advocatícios terá prazo bem inferior ao prazo para os cálculos previdenciários. Vindo o primeiro laudo (atualização de honorários advocatícios), voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO CORREA DAVILA
- WILSON DE SOUZA LIMA
- AIDA VAZ DE SOUSA
- SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS
- ROGERIO DA SILVA BARBOSA
- MARIA SHEILA MELO CORDAO
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS MURAKAMI
- MARGARIDA MARIA MARCELINO SANTOS
- ANTONIO LUIZ DELFINO NUNES
- HELIO CARDOSO
- ALBERTO CARLOS PEREIRA
- CELSO COELHO SANTANA
- UMBELINA VASCONCELOS DE SOUSA
- EUNICE GOMES DA SILVA
- MARIA ROSA SOUSA LOBO
- GERSON GOMES COELHO
- VALTER JOSE RESENDE
- WILLIAM PEREIRA TAVARES
- JORGE ANTONIO DOS SANTOS
- JOSE WILLIAM ALVES PEREIRA
- LUIZ CARLOS APOLINARIO
- JOSE CORREIA DA SILVA
- FATIMA PINTO FERREIRA
- SEBASTIAO JORGE
- ROMERO FRANCO DE OLIVEIRA
- MANOEL FERREIRA DAS VIRGENS
- DELMO DA SILVA SOUZA
- JOAO LAERCIO MACHADO LEMOS
- JORGE ALVARO FERNANDES
- ANTONIO FRANCISCO DA COSTA
- MARIA DAS GRACAS DE MEIRELLES RIBEIRO
- NILDIO FRIEDRICHS FERREIRA
- JOHNSON PINTO MEDINA
- JORGE FALCAO BRAGA
- GERALDO ANTONIO FERNANDES
- SERGIO BASILIO DOS SANTOS
- FERNANDO TORRES
- EDMILSON DE OLIVEIRA
- JOESY FERREIRA RODRIGUES
- JORGE DOS SANTOS FILHO
- KLEBER DE OLIVEIRA
- PEDRO MENEZES ROCHA
- PAULO CESAR SILVA GOMES
- AJURIMAR MAIA MONTENEGRO
- ADEMAR CHAGAS
- SONIA MARIA LEITE ANDRADE
- LORENA SANTOS MATHEUS
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA
- CLELIA MARIA GERONIMO
- CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA SANTAREM
- ERLANDES BEZERRA DA SILVA
- HELTON JOSE DA ROCHA
- JOSE PAULO SEVERINO
- ISNALDO VILELA DUTRA FILHO
- ISABEL DE BARROS MORAES
- LUIZ GONZAGA DE SOUZA
- SUERLA TAIANA LIMA MATHEUS
- RONALDO DE SOUZA AMARO
- JORGE RODRIGUES DE CARVALHO
- GERALDO DOS SANTOS
- JORGE COELHO DE OLIVEIRA
- AGOSTINHO CAMPOS MARTINS
- DEUSDETE ZAMBI MENEGARDO SANTOS
- VALERIA GONCALVES DA CONCEICAO PINTO
- LIDIANA LEITE ANDRADE
- SEBASTIAO DE SOUZA LIMA
- PAULO FERNANDO DA SILVA
- ARTUR SOARES LEITAO
- MANOEL SEIXAS PAES
- SEBASTIAO FERREIRA BRANDAO DE OLIVEIRA
- LAERT MARCENAL
- SILEY MUNIZ
- SERGIO DE BARROS
- ALMIR IGNACIO NATAL
- MARIA DAS GRACAS BELLONI CAVALCANTE
- LEVY BRAGANCA
- ALDO DA SILVA PINTO
- JANDIRA MEIRELES NUNES
- GILDAZIO DEUSDEDITH DA SILVA
- VALTER SOUZA DOS SANTOS
- SERGIO DE OLIVEIRA THEOPHILO
- PEDRO ROGERIO SOARES
- DAGOBERTO CARVALHO
- OSWALDO SEIXAS PAES
- DINAMOR LUIZ PEREIRA
- JOSE EUGENIO DA SILVEIRA
- JOSE CARLOS FONTES FERREIRA
- MAURO FROES
- ALDENIO MARTINS DA SILVA
- JOAO JOSE TEIXEIRA