Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de5ae3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a juntada da procuração e dos atos constitutivos pela reclamada, tenho por regularizada sua representação processual, reputando cumprida a determinação de ID 0d12c88. Quanto à petição de ID f8e4247, diante do esclarecimento de que a minuta de acordo de ID 80c30d2 foi juntada equivocadamente e se refere a processo diverso, desconsidere-se o referido documento para todos os fins, sem produção de efeitos nestes autos, procedendo a Secretaria à sua retirada da visualização. No mais, considerando a impugnação apresentada pela executada quanto aos critérios de atualização dos cálculos e a controvérsia suscitada pelo exequente, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação específica acerca da impugnação aos cálculos, observando-se os parâmetros fixados no título executivo e as decisões já proferidas nos autos, inclusive quanto aos valores já disponibilizados e/ou liberados, a fim de apurar eventual saldo remanescente da execução. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação da impugnação e prosseguimento da execução. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERISVALDO FIRMINO DA CRUZ DIAS
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de5ae3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a juntada da procuração e dos atos constitutivos pela reclamada, tenho por regularizada sua representação processual, reputando cumprida a determinação de ID 0d12c88. Quanto à petição de ID f8e4247, diante do esclarecimento de que a minuta de acordo de ID 80c30d2 foi juntada equivocadamente e se refere a processo diverso, desconsidere-se o referido documento para todos os fins, sem produção de efeitos nestes autos, procedendo a Secretaria à sua retirada da visualização. No mais, considerando a impugnação apresentada pela executada quanto aos critérios de atualização dos cálculos e a controvérsia suscitada pelo exequente, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação específica acerca da impugnação aos cálculos, observando-se os parâmetros fixados no título executivo e as decisões já proferidas nos autos, inclusive quanto aos valores já disponibilizados e/ou liberados, a fim de apurar eventual saldo remanescente da execução. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação da impugnação e prosseguimento da execução. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA - GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.