Publicações do processo

0141500-24.1999.5.01.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de5ae3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a juntada da procuração e dos atos constitutivos pela reclamada, tenho por regularizada sua representação processual, reputando cumprida a determinação de ID 0d12c88. Quanto à petição de ID f8e4247, diante do esclarecimento de que a minuta de acordo de ID 80c30d2 foi juntada equivocadamente e se refere a processo diverso, desconsidere-se o referido documento para todos os fins, sem produção de efeitos nestes autos, procedendo a Secretaria à sua retirada da visualização. No mais, considerando a impugnação apresentada pela executada quanto aos critérios de atualização dos cálculos e a controvérsia suscitada pelo exequente, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação específica acerca da impugnação aos cálculos, observando-se os parâmetros fixados no título executivo e as decisões já proferidas nos autos, inclusive quanto aos valores já disponibilizados e/ou liberados, a fim de apurar eventual saldo remanescente da execução. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação da impugnação e prosseguimento da execução. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERISVALDO FIRMINO DA CRUZ DIAS

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de5ae3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a juntada da procuração e dos atos constitutivos pela reclamada, tenho por regularizada sua representação processual, reputando cumprida a determinação de ID 0d12c88. Quanto à petição de ID f8e4247, diante do esclarecimento de que a minuta de acordo de ID 80c30d2 foi juntada equivocadamente e se refere a processo diverso, desconsidere-se o referido documento para todos os fins, sem produção de efeitos nestes autos, procedendo a Secretaria à sua retirada da visualização. No mais, considerando a impugnação apresentada pela executada quanto aos critérios de atualização dos cálculos e a controvérsia suscitada pelo exequente, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação específica acerca da impugnação aos cálculos, observando-se os parâmetros fixados no título executivo e as decisões já proferidas nos autos, inclusive quanto aos valores já disponibilizados e/ou liberados, a fim de apurar eventual saldo remanescente da execução. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação da impugnação e prosseguimento da execução. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA - GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

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