2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2026-08-27 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590 Autos nº 0141438-69.1999.8.09.0051 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: JOAO FAUSTINO GINDRI LENA Natureza: Execução de Título Extrajudicial - D E C I S Ã O - Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte exequente (mov. 75), sob o argumento de que há contradição/omissão na sentença prolatada no mov. 70, por meio da qual foi declarada a ocorrência da prescrição intercorrente Contrarrazões no mov. 78. Vieram os autos conclusos. É o necessário. Decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. Dispõe o art. 1.022, do CPC: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material". As questões postas, embora tempestiva a forma de impugnação utilizada (CPC, art. 1.023), não merecem acolhida, pois nada há para aclarar, integrar ou corrigir, haja vista que a decisão vergastada foi devidamente fundamentada a respeito de todas as questões levantadas pela parte embargante. A bem da verdade, nitidamente é que a parte embargante objetiva obter a revisão da matéria já tratada, não tendo o descontentamento com o resultado do provimento, por si só, o condão de ensejar embargos de declaração que, apesar dos contornos rígidos, vem sendo indevidamente banalizado, porquanto se presta ao aprimoramento e não à sua modificação do provimento que só se admite, excepcionalmente, quando teratológico, o que não ocorreu. Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES o provimento. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
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