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TJAM · 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho
Vistos etc. Considerando que, embora tenha havido depósito judicial, não houve manifestação da executada para fins de satisfação da obrigação, AGUARDE-SE o decurso do prazo para oposição de embargos à execução (Enunciado nº 156 - FONAJE). Decorrido o prazo sem oposição, CERTIFIQUE-SE e façam-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. À Secretaria para as providências.
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