2026-09-16 · STJ
CR 21930/EX (2025/0141156-8) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ JUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA - JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE - JUIZ 1 INTERESSADO:FERNANDA FERREIRA BRITO ADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL AUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DESPACHO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Leiria – Juízo de Competência Genérica da Marinha Grande – Juiz 1) solicita a notificação pessoal de Fernanda Ferreira Brito acerca da sentença proferida nos autos do Processo n. 668/21.4PAMGR. Concedido o exequatur, a comissão foi encaminhada à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para cumprimento. Conforme certificado à fl. 257, restou infrutífera a tentativa de localização da interessada no endereço obtido no curso das diligências. À fl. 263, o Ministério Público Federal requereu, antes da devolução da comissão, a realização de tentativa de contato por meio do telefone (31) 92005-2532, cadastrado no WhatsApp e como chave Pix de Fernanda Ferreira Brito. Diante da existência de novo elemento apto a auxiliar na localização da interessada, remeta-se novamente a comissão à Justiça Federal, 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte/MG, para que promova tentativa de contato por meio do referido número telefônico, com vistas à obtenção de endereço atualizado e ao cumprimento pessoal da notificação requerida pela Justiça rogante. Frustrada a diligência, devolvam-se os autos a este Superior Tribunal de Justiça, com a certificação das providências adotadas. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO