Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Vistos e examinados.
Ante a expedição do(s) alvará(s), expedido(s) em favor da parte credora, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II combinado com o art. 925 do Código de Processo Civil.
Arquive-se, dando-se baixa no Sistema PROJUDI.
2026-09-14 · TJAM
Em análise aos autos, verifico que o autor pugnou pela execução da multa de 10%, prevista
no art. 523, §1º do CPC, em razão do não cumprimento de sentença no prazo de 15 dias.
Entretanto, tenho por indeferir o pedido, considerando que o pagamento voluntário foi
realizado dentro do prazo legal, em 25/08/2026, como se infere do documento 46.2.
Embora comprovando a posteriori., o art. 523, §1º do CPC não determina a incidência da
multa pela ausência de comprovação no prazo legal mas sim pela ausência de pagamento tempestivo, o
que não é o caso destes autos.
Isso posto, indefiro o pedido de aplicação da multa.
Expeça-se alvará do pagamento realizado.
À secretaria.
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