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0140700-50.1997.5.15.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATSum 0140700-50.1997.5.15.0014 AUTOR: DIRCEU DA CRUZ RÉU: EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL BERNARDES S/C LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82b750 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, Visando o prosseguimento da execução, concede-se ao exequente o prazo de 30 dias para que digitalize(m) e junte(m) ao Pje as peças necessárias para o andamento do feito, a saber: procurações, título(s) executivo(s) (sentença, decisão(ões) de embargos declaratórios e acórdão(s) com trânsito em julgado), e todos os documentos a partir dos cálculos das partes e/ou do perito, inclusive, especialmente: decisão homologatória dos cálculos de liquidação e eventuais comprovantes de pagamentos ou recolhimentos havidos, documentos alusivos a eventuais pesquisas e penhora de bens, editais e demais atos relacionados a tentativas de alienação dos bens penhorados, além de eventuais recursos e/ou manifestações pendentes de apreciação. Observem partes que os documentos devem ser juntados de forma separada, com a descrição do documento e primeiro nome da parte que fez a juntada (exemplos: acórdão - exequente; sentença de liquidação - secretaria, agravo - executada), em consonância com o disposto no art.8º, “d”, do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Após o decurso “in albis” destes 30 dias, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme PROVIMENTO No 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para cumprimento da ordem supra, por carta com “AR”. No silêncio, o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Saliento que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem, e sem a competente juntada das peças processuais, serão indeferidos e não tem o condão de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANIO BERNARDES DE SOUSA - EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL BERNARDES S/C LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATSum 0140700-50.1997.5.15.0014 AUTOR: DIRCEU DA CRUZ RÉU: EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL BERNARDES S/C LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82b750 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, Visando o prosseguimento da execução, concede-se ao exequente o prazo de 30 dias para que digitalize(m) e junte(m) ao Pje as peças necessárias para o andamento do feito, a saber: procurações, título(s) executivo(s) (sentença, decisão(ões) de embargos declaratórios e acórdão(s) com trânsito em julgado), e todos os documentos a partir dos cálculos das partes e/ou do perito, inclusive, especialmente: decisão homologatória dos cálculos de liquidação e eventuais comprovantes de pagamentos ou recolhimentos havidos, documentos alusivos a eventuais pesquisas e penhora de bens, editais e demais atos relacionados a tentativas de alienação dos bens penhorados, além de eventuais recursos e/ou manifestações pendentes de apreciação. Observem partes que os documentos devem ser juntados de forma separada, com a descrição do documento e primeiro nome da parte que fez a juntada (exemplos: acórdão - exequente; sentença de liquidação - secretaria, agravo - executada), em consonância com o disposto no art.8º, “d”, do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Após o decurso “in albis” destes 30 dias, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme PROVIMENTO No 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para cumprimento da ordem supra, por carta com “AR”. No silêncio, o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Saliento que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem, e sem a competente juntada das peças processuais, serão indeferidos e não tem o condão de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU DA CRUZ

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