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0140600-79.2025.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão

    Processo:0140600-79.2025.8.16.0000(Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) Relator(a):Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA ORIUNDOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTENSÃO DOS REAJUSTES AOS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA VINCULANTE. SUSPENSÃO DAS DEMANDAS SOBRE O TEMA. INCIDENTE ADMITIDO. I. CASO EM EXAME 1. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado pelo Município de Quedas do Iguaçu visando à fixação de tese jurídica acerca da interpretação dos limites do cumprimento de sentença oriundo de ação civil pública que reconheceu diferenças salariais referentes ao piso nacional do magistério, especificamente quanto à extensão do reajuste para além do vencimento inicial da carreira dos servidores municipais do magistério. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em definir se estão presentes os requisitos necessários à instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constata-se efetiva repetição de processos acerca de controvérsia exclusivamente de direito, consistente em estabelecer os limites objetivos da decisão coletiva alusiva ao piso salarial dos professores do município de Quedas do Iguaçu. 4. A oscilação jurisprudencial a respeito do tema oferece risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. De um lado, há julgados que limitam a execução ao vencimento inicial, vedando reflexos automáticos nos demais níveis. De outro, há a posição majoritária no sentido de admitir a repercussão dos reajustes em toda a estrutura remuneratória, quando prevista em legislação municipal. 5. Considerando a necessidade de uniformização da jurisprudência para assegurar isonomia e segurança jurídica, é cabível a instauração do IRDR, com fixação de tese vinculante que delimite o alcance dos cumprimentos individuais da sentença coletiva. 6. Determina-se a suspensão das demandas sobre o tema no âmbito deste Tribunal até o julgamento definitivo do incidente. IV. DISPOSITIVO Incidente admitido.Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 976 e 981; Constituição Federal, art. 37, X; Lei Federal nº 11.738/2008; Lei Municipal nº 631/2009; Súmula Vinculante nº 42 do STF; Tema 911 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação 0000640-37.2023.8.16.0111 (4ª Câmara Cível); TJPR, Agravo de Instrumento 0115707-24.2025.8.16.0000 (5ª Câmara Cível); TJPR, Agravo de Instrumento 0108746-67.2025.8.16.0000 (2ª Câmara Cível); TJPR, Agravo de Instrumento 0027471-62.2026.8.16.0000 (1ª Câmara Cível).

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