Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CINTIA TAFFARI AIAP 0140500-62.2009.5.02.0021 AGRAVANTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS TAVARES AGRAVADO: GK PRODUTOS TERMICOS E HOSPITALARES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd568b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIAP 0140500-62.2009.5.02.0021 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE AUGUSTO DOS SANTOS TAVARES LEANDRO MELONI (SP30746) SANDRO SIMOES MELONI (SP125821) Recorrido: ALPHATHERMICA TECNOLOGIA LTDA Recorrido: BATSPORT EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE PRODUTOS TERMICOS LTDA - ME Recorrido: CESAR DIAS VIEGAS Recorrido: EUGENIO CARLOS BELAVARY Recorrido: Advogado(s): GK PRODUTOS TERMICOS E HOSPITALARES LTDA EUGENIO CARLOS BELAVARY (SP123948) Recorrido: JOAO BATISTA CESARIO Recorrido: NATASHA DE MENEZES CESARIO RECURSO DE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS TAVARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/07/2026 - Id 5cec228; recurso apresentado em 11/08/2026 - Id 9b532d4). Regular a representação processual (Id 4dc8cec). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): Sustenta que a execução se arrasta há dezoito anos e que o indeferimento da penhora de milhas e pontos de programas de fidelidade viola o princípio da máxima efetividade da execução. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- GK PRODUTOS TERMICOS E HOSPITALARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CINTIA TAFFARI AIAP 0140500-62.2009.5.02.0021 AGRAVANTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS TAVARES AGRAVADO: GK PRODUTOS TERMICOS E HOSPITALARES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd568b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIAP 0140500-62.2009.5.02.0021 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE AUGUSTO DOS SANTOS TAVARES LEANDRO MELONI (SP30746) SANDRO SIMOES MELONI (SP125821) Recorrido: ALPHATHERMICA TECNOLOGIA LTDA Recorrido: BATSPORT EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE PRODUTOS TERMICOS LTDA - ME Recorrido: CESAR DIAS VIEGAS Recorrido: EUGENIO CARLOS BELAVARY Recorrido: Advogado(s): GK PRODUTOS TERMICOS E HOSPITALARES LTDA EUGENIO CARLOS BELAVARY (SP123948) Recorrido: JOAO BATISTA CESARIO Recorrido: NATASHA DE MENEZES CESARIO RECURSO DE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS TAVARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/07/2026 - Id 5cec228; recurso apresentado em 11/08/2026 - Id 9b532d4). Regular a representação processual (Id 4dc8cec). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): Sustenta que a execução se arrasta há dezoito anos e que o indeferimento da penhora de milhas e pontos de programas de fidelidade viola o princípio da máxima efetividade da execução. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS TAVARES