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0140447-52.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões · Decisão

    Considerando que as ações sucessórias veiculam matéria de interesse eminentemente público, razão pela qual, em regra, os atos praticados devem ser públicos e que, no caso, não verifico motivo que justifique a sua decretação, já que pelos fatos narrados a publicidade dos atos não é suscetível de causar qualquer violação à intimidade de herdeiro incapaz, DETERMINO a retirada da anotação de sigilo médio. DEFIRO, por ora, os benefícios da justiça gratuita à requerente, ressaltando-se que tal benesse poderá ser revogada a qualquer momento, caso se mostre inadequada. Encaminhem-se os autos para providências via SISBAJUD para consulta e transferência para a conta judicial vinculada à presente demanda do saldo bancário deixado pelo falecido, o qual era inscrito no CPF nº , indicado no mov. 1.4 Bem como encaminhem-se os autos para providências via SISBAJUD para consulta de eventuais valores deixados a título de PIS/PASEP e FGTS em nome do autor da herança, falecido em 28/03/2026. Para tanto, observe-se o CPF nº , indicado no mov. 1.4 Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

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