2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, REJEITO O REQUERIMENTO DE NULIDADE formulado pelo Executado, consoante fundamentação supra. Intimem-se pessoalmente os executados Emi Raissa dos Reis Lima e Paulo Cesar de Almeida Oliveira, por carta com aviso de recebimento, na Avenida do Turismo, n. 1997, Condomínio Parque Residencial Itapuranga III, lote 10-P, CEP 69.037-005, Manaus/AM, endereço indicado em mov. 50.1, para que cumpram a obrigação de fazer imposta na sentença de mov. 36.1 no prazo de 30 dias contados da juntada do aviso aos autos, sob pena da multa diária de R$ 1.000,00 limitada a 30 dias. Na mesma carta, intimem-se os executados para pagar, no prazo de 15 dias a quantia de R$ 610,90, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se BJL Consultoria Ltda., na Rua Men de Sá, n. 835, Dom Pedro I, Manaus/AM, para ciência da sentença de mov. 36.1 e desta decisão, nos termos do art. 109, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos sem cumprimento da obrigação de fazer e sem pagamento, cumpram-se as providências determinadas no despacho de mov. 44.1, inclusive quanto à apresentação de memória atualizada do débito e à penhora por meio do SISBAJUD, com a intimação prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.