Publicações do processo

Processo 0140425-28.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJAM

Ante o exposto, REJEITO O REQUERIMENTO DE NULIDADE formulado pelo Executado, consoante fundamentação supra. Intimem-se pessoalmente os executados Emi Raissa dos Reis Lima e Paulo Cesar de Almeida Oliveira, por carta com aviso de recebimento, na Avenida do Turismo, n. 1997, Condomínio Parque Residencial Itapuranga III, lote 10-P, CEP 69.037-005, Manaus/AM, endereço indicado em mov. 50.1, para que cumpram a obrigação de fazer imposta na sentença de mov. 36.1 no prazo de 30 dias contados da juntada do aviso aos autos, sob pena da multa diária de R$ 1.000,00 limitada a 30 dias. Na mesma carta, intimem-se os executados para pagar, no prazo de 15 dias a quantia de R$ 610,90, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se BJL Consultoria Ltda., na Rua Men de Sá, n. 835, Dom Pedro I, Manaus/AM, para ciência da sentença de mov. 36.1 e desta decisão, nos termos do art. 109, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos sem cumprimento da obrigação de fazer e sem pagamento, cumpram-se as providências determinadas no despacho de mov. 44.1, inclusive quanto à apresentação de memória atualizada do débito e à penhora por meio do SISBAJUD, com a intimação prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ