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0140163-67.2017.8.19.0054

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0140163-67.2017.8.19.0054 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO JOAO DE MERITI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0140163-67.2017.8.19.0054 Protocolo: 3204/2026.00740279 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI APELADO: ANTONIO PEREIRA FILHO E OUTROS Relator: DES. ANDREA MACIEL PACHA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. Execução fiscal. Município de São João de Meriti. Extinção do processo. Artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Error in procedendo. Ausência de prévia intimação pessoal do ente público para se manifestar e suprir a inércia verificada. Intimação que, embora, possa ser efetuada através do portal eletrônico, na forma do artigo 5º, § 6º da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 183, §1º do Código de Processo Civil, como ocorreu, não foi direcionada à Procuradoria Municipal, órgão de representação judicial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 269, §3º, do Código de Processo Civil. Intimação que não se aperfeiçoou. Anulação da sentença que se impõe. RECURSO PROVIDO.

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