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TJAM · 7ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Decisão
[...] Diante do exposto, com fundamento no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, REAVALIO A PRISÃO PREVENTIVA e MANTENHO A CUSTÓDIA CAUTELAR do acusado MAGNO PINHEIRO DE LIMA, por persistirem os requisitos autorizadores da medida, especialmente a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, presente, ainda, a hipótese de admissibilidade prevista no art. 313, inciso I, do mesmo diploma. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. SCARLET BRAGA BARBOSA VIANA Juíza de Direito
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