Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc6b811 proferida nos autos. Vistos etc. A parte autora interpõe Recurso Ordinário em face de decisão proferida em fase de execução. No entanto, na fase executiva, o recurso próprio para impugnar decisões definitivas ou terminativas é o Agravo de Petição, nos termos do artigo 897, alínea "a", da CLT. Considerando que a interposição de Recurso Ordinário em face de decisão na fase de execução configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, deixo de receber o Recurso Ordinário por incabível na fase processual em que se encontra o feito. Intime-se a parte recorrente pessoalmente para ciência do presente considerando a renúncia de #id:f36abf5 Decorrido o prazo legal sem novas manifestações, cumpra-se o determinado em #id:f36abf5. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA QUEIROZ DO VALLE LARICA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.