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0139760-96.2011.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: Polo Ativo: Polo Passivo: Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal em fase de cumprimento de sentença. Intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Desse modo, determino: Considerando que para solicitação de RPV deve ser expedido ofício endereçado para a Procuradora-Geral do Município, que é o representante judicial da Fazenda Pública, expeça-se ofício endereçado à Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, requisitando-lhe o pagamento da dívida no importe postulado pela parte exequente, no prazo de 2 (dois) meses – artigo 535, §3º, inciso II, CPC, contados de sua intimação pessoal, cientificando-a quanto à possibilidade jurídica de bloqueio da verba pública, na hipótese de descumprimento da ordem judicial. Conste do ofício requisitório que o valor apresentado deve estar atualizado na data do efetivo pagamento, observando-se, no que couber, o Provimento nº. 09/2019 - que regulamenta a padronização das Requisições de Pequeno Valor no Estado de Goiás, bem como o Provimento nº. 57/2021 – que dispõe sobre a expedição de alvará de levantamento e importâncias em depósito judicial, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, registrando-se que se trata de verba alimentar. Não havendo o pagamento voluntário por parte do Município, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação pelo executado, DEVERÁ, a serventia: Intimar a exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Subsistindo discordância sobre valores, encaminhar os autos à Contadoria Judicial para os devidos cálculos de acordo com a sentença de mérito proferida. Elaborados os cálculos pela contadoria, sobre eles intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, 08 de setembro de 2026. André Reis Lacerda Juiz de Direito – 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos VCM

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