Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: Polo Ativo: Polo Passivo: Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal em fase de cumprimento de sentença. Intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Desse modo, determino: Considerando que para solicitação de RPV deve ser expedido ofício endereçado para a Procuradora-Geral do Município, que é o representante judicial da Fazenda Pública, expeça-se ofício endereçado à Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, requisitando-lhe o pagamento da dívida no importe postulado pela parte exequente, no prazo de 2 (dois) meses – artigo 535, §3º, inciso II, CPC, contados de sua intimação pessoal, cientificando-a quanto à possibilidade jurídica de bloqueio da verba pública, na hipótese de descumprimento da ordem judicial. Conste do ofício requisitório que o valor apresentado deve estar atualizado na data do efetivo pagamento, observando-se, no que couber, o Provimento nº. 09/2019 - que regulamenta a padronização das Requisições de Pequeno Valor no Estado de Goiás, bem como o Provimento nº. 57/2021 – que dispõe sobre a expedição de alvará de levantamento e importâncias em depósito judicial, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, registrando-se que se trata de verba alimentar. Não havendo o pagamento voluntário por parte do Município, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação pelo executado, DEVERÁ, a serventia: Intimar a exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Subsistindo discordância sobre valores, encaminhar os autos à Contadoria Judicial para os devidos cálculos de acordo com a sentença de mérito proferida. Elaborados os cálculos pela contadoria, sobre eles intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, 08 de setembro de 2026. André Reis Lacerda Juiz de Direito – 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos VCM
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.