2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0139740-52.2004.8.09.0051 AUTOR: 1. Herdeira - OSMIRA HELENA DOS SANTOS AZEVEDO RÉU: ESPÓLIO DE IZIDORIA ARANTES DOS SANTOS DESPACHO 1. INTIME-SE a inventariante a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção da inventariança (art. 622, II, do Código de Processo Civil). 2. Caso a inventariante não manifestar, INTIMEM-SE os demais herdeiros habilitados a manifestarem seu interesse em assumir a inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Sem manifestações, retornem os autos conclusos para extinção. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 15 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.