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0139614-27.2014.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara de Orfãos e Sucessões · Sentença

    Trata-se de procedimento de Restauração de Autos instaurado de ofício. Devidamente citadas/intimadas para apresentarem as peças que tivessem em seu poder, bem como para darem andamento ao feito após a restauração das peças existentes em cartório, as partes quedaram-se inertes, conforme certificado às fls. 52. É o relatório. Decido. O presente incidente foi instaurado com o objetivo de reconstruir o processo extraviado para viabilizar a prestação jurisdicional. Contudo, a restauração de autos pressupõe o interesse das partes no prosseguimento da lide principal. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de regularmente intimadas para promover os atos que lhes competiam e fornecer subsídios para a recomposição total do caderno processual, as partes não se manifestaram. A certidão de fls. 10 atesta a inércia, o que demonstra o desinteresse superveniente na solução da controvérsia. No processo civil, o impulso oficial não supre a desídia das partes em atos que dependem exclusivamente de sua diligência. Assim, a falta de andamento impõe a extinção do feito, uma vez que não se pode manter o aparato judiciário mobilizado para causa abandonada pelos litigantes. Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos: DECLARO RESTAURADOS os autos do processo 0139614-27.2014.8.18.0001 limitados às peças e documentos encartadas neste incidente até o presente momento, para fins de registro e baixa no sistema. JULGO EXTINTO o processo principal, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a inércia e abandono das partes. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo, com as cautelas de praxe.

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