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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0139600-81.2007.5.02.0043 RECLAMANTE: ELISABETE DE FARIAS COSTA RECLAMADO: CODEP ENGENHARIA, CONSERVACAO E DEDETIZACAO DE PREDIOS E JARDINS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ef9397 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. WANDO PEREIRA SILVA DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 897, a, da CLT, desafiam Agravo de Petição as decisões que revestem-se de caráter terminativo ou definitivo. Nesse sentido, para que uma decisão tipicamente interlocutória possa ser atacada por tal recurso, é necessário que seja capaz de provocar grave e imediato prejuízo à parte, ou que imponha obstáculo intransponível ao seguimento da execução. Ora, não é o caso do Despacho Id d2d190c , uma vez que nem sequer obstaculiza o prosseguimento da execução. Ademais, o entendimento pacificado através da Súmula n. 214 do C. TST estabelece que as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito e nas demais exceções que declina, pacificando a questão: "214 - Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT." Destarte, nego seguimento ao presente Agravo de Petição por ser incabível. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISABETE DE FARIAS COSTA