Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Defiro o requerimento da parte exequente, com fundamento no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Nesta data, procedi à inclusão dos nomes das executadas no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, conforme protocolo que segue em anexo. Junte-se o documento vinculado ao processo que comprova a realização da diligência. Sem prejuízo, defiro a penhora portas a dentro, nos endereços indicados à fl. 965, de tantos bens quantos bastem para garantia do pagamento do débito exequendo, ficando a parte executada como depositária dos bens. Fica autorizado ainda o Oficial de Justiça, se necessário, a requisitar o auxílio de força policial e proceder ao arrombamento, observadas as formalidades legais e as cautelas recomendáveis. Após o cumprimento da penhora, intime-se a parte executada, para que tome ciência acerca da penhora efetivada, a fim de que, querendo, possa opor impugnação no prazo legal, advertindo-o de que não impugnada, a execução terá prosseguimento com avaliação e leilão dos referidos bens.
2026-08-31 · TJRJ
Ao cartório para juntar extrato atualizado da conta judicial. Intime-se a parte exequente para recolher a diferença das custas. Após, voltem conclusos.
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