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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 32ª Vara Cível · Decisão
Defiro a penhora do veículo, conforme documento de fls. 355. Procedi a anotação da penhora através do convênio Renajud, conforme documento que segue adiante que servirá de Termo de Penhora. Intime-se o executado da penhora, na forma do art. 841 do CPC. E. mandado. Concluída a intimação, defiro a avaliação do bem penhorado no endereço indicado às fls. 371, a fim de se verificar o estado real do bem. E. mandado de avaliação do veículo.
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