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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0139357-40.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RENATO OSMAR WOTTRICH ADVOGADO(A): RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) EXEQUENTE: ADEMAR RAUSCH ADVOGADO(A): RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) EXECUTADO: RODRIGO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUBENS GARCIA (OAB SC005432) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a anuência do exequente, proceda-se a baixa da restrição RENAJUD sobre o veículo MOTOCICLETA HONDA, CG FAN ESDI PLACAS: QHR3A31; RENAVAM: 1075469365. 2. Muito embora o alegado no Evento 227, não foi apresentada cópia da matrícula nº 28.603 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC. Segundo Extrato do Imóvel da Prefeitura Municipal, ele pertence a MARIA DE OLIVEIRA, enquanto que o genitor dos executados Diogo e Rodrigo é GILSON DE OLIVEIRA. Assim, prejudicado o pleito de penhora sobre o imóvel indicado. 3. Deverá a exequente indicar bens penhoráveis, em 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, suspendo o feito na forma do art. 921, III do CPC. 4. Intime-se.
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