Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 25ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0139300-24.2009.5.05.0025 RECLAMANTE: EDEMIL OLIVEIRA MACHADO RECLAMADO: CONSEIL GESTAO DE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2472341 proferido nos autos. Vistos, etc. Converto em penhora o crédito de Id 4409c32, que não garantem a execução integralmente. Ciência à executada CONSEIL GESTAO DE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., para apresentar impugnação fundamentada, complementando o valor da execução para sua garantia integral, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação do valor em favor do exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o reclamante para indicar conta bancária para recebimento de crédito ou informar se prefere recebê-lo diretamente no banco. Prestada a informação, liberem-se os valores em favor do exequente, até o limite do seu crédito líquido. Liberado o crédito, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de id 33e21a1. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. HINEUMA MARCIA CAVALCANTI HAGE Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSEIL GESTAO DE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA.
TRT5 · 25ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0139300-24.2009.5.05.0025 RECLAMANTE: EDEMIL OLIVEIRA MACHADO RECLAMADO: CONSEIL GESTAO DE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2472341 proferido nos autos. Vistos, etc. Converto em penhora o crédito de Id 4409c32, que não garantem a execução integralmente. Ciência à executada CONSEIL GESTAO DE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., para apresentar impugnação fundamentada, complementando o valor da execução para sua garantia integral, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação do valor em favor do exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o reclamante para indicar conta bancária para recebimento de crédito ou informar se prefere recebê-lo diretamente no banco. Prestada a informação, liberem-se os valores em favor do exequente, até o limite do seu crédito líquido. Liberado o crédito, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de id 33e21a1. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. HINEUMA MARCIA CAVALCANTI HAGE Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDEMIL OLIVEIRA MACHADO