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0139230-64.2014.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 21ª Vara Cível · Decisão

    Index 2574 - Não restou demonstrado qualquer vício apto a anular o leilão. De fato, não se verifica-se qualquer irregularidade no edital; o valor da arrematação foi superior a 50% do valor da avaliação, o que afasta a alegação de arrematação por preço vil; a arrematação parcelada seguiu as regras do artigo 895 do CPC. Os demais argumentos expostos na petição do evento 2574 já foram exaustivamente enfrentados por este Juízo e pelo E. Tribunal de Justiça, como destacado na decisão de index 2509. Note-se que o auto de arrematação já foi devidamente assinado (index 2584). Assim, conforme inteligência do artigo 903 do CPC, a arrematação deve ser considerada perfeita, acabada e irretratável. Há comprovação nos autos (index 2586) do pagamento de R$ 58.445,00, concernente à entrada de 25% do preço da arrematação, e a primeira parcela no valor de R$ 5.935,43. Desse modo, deve ser expedida carta de arrematação, tão logo comprovado o recolhimento das custas pertinentes, na qual deverá constar ordem para registro de hipoteca do imóvel arrematado, em observância aos termos do artigo 895, §1º do CPC, já que o pagamento está ocorrendo de forma parcelada. Por fim, como já ressaltado na decisão de index 2509, o valor fruto da alienação deverá permanecer retido até que haja solução sobre sua distribuição/destinação.

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