2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139200-48.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253878309, conforme segue transcrito abaixo: Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos da parte autora formulados no Id 249914755 e DETERMINO: A expedição imediata de NOVO MANDADO DE DESPEJO FORÇADO em desfavor do ESPÓLIO DE MARIA LÚCIA DA SILVA, na pessoa de sua representante legal SÔNIA MARIA DA SILVA, ou de quem quer que se encontre ocupando o imóvel, devendo constar de modo expresso e destacado no cabeçalho e corpo do mandado o seguinte endereço: Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, nº 250 (imóvel anexo ao Colégio Santa Luisa de Marillac / atual Escola Municipal Virgem Poderosa, anteriormente cadastrado como nº 116-A), Parnamirim, Recife/PE, CEP 52060-030. Deverão ser impressas e anexadas ao mandado cópias das petições e certidões com fotos de Id 235988802, Id 246060696 e Id 249914755, para fins de conferência visual e localização inequívoca pelo Oficial de Justiça encarregado. Faça-se constar no corpo do mandado os dados da preposta indicada pela demandante para acompanhar a diligência, disponibilizar os meios materiais cabíveis e receber as chaves/imissão na posse do imóvel: Sra. Eduarda Fernandes, CPF nº 080.814.954-79, telefone (81) 99723-7612. Autorizo expressamente o emprego de auxílio de força policial e, se estritamente necessário à efetivação da desocupação, a ordem de arrombamento, nos moldes do artigo 65 da Lei nº 8.245/1991 e do artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Em cumprimento às disposições da Instrução Normativa Conjunta nº 04/2023, expeça-se de imediato OFÍCIO ao Comando da Polícia Militar de Pernambuco solicitando o apoio operacional, FAZENDO CONSTAR EXPRESSAMENTE NO TEXTO DO OFÍCIO O NÚMERO DO MANDADO DE DESPEJO A SER CUMPRIDO. O presente despacho/decisão/sentença tem força de mandado e ofício para fins de cumprimento. Recife, data da validação eletrônica. Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito RECIFE, 15 de setembro de 2026. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0139200-48.2024.8.17.2001