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TRT3 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0139100-71.2008.5.03.0004 AUTOR: JORGE FERNANDO DOS SANTOS RÉU: SA ESTADO DE MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b91e4d proferido nos autos. ELPV DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a presente execução se processa exclusivamente em favor da União (INSS/IRPF), cf. cálculos homologados sob Id 7f34d24 - Decisão.pdf. Considerando o que estabelece a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 2023 em seu artigo 175, transcrito, 'Os créditos da União Federal, referentes às contribuições previdenciárias e fiscais decorrentes das decisões desta Justiça Especializada, aqueles oriundos de multas administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, nos termos do artigo 114, VII e VIII, respectivamente, da Constituição da República, assim como as custas processuais, serão pagos após a quitação preferencial dos créditos trabalhistas.' Considerando o regime especial de execução forçada (REEF), instaurado conforme noticiado em Id fbd57e5 - decisão, perante o Núcleo de Apoio às Execuções (NAE), a partir do processo piloto protocolizado sob o n. 0011643- 32.2017.5.03.0007, Solicito ao NAE a inclusão desta demanda no procedimento. Cf. Resumo da Atualização do Cálculo em Id 3674439. Determino a transferência do saldo disponível nestes autos, colocando-o a disposição do Núcleo de Apoio às Execuções, nos autos 0011643- 32.2017.5.03.0007. Expeça-se o competente alvará. Determino a suspensão do presente processo. Oficie-se ao Núcleo de Apoio às Execuções, via correio eletrônico, dando-lhe ciência. Intimem-se o SA ESTADO DE MINAS e a UNIÃO FEDERAL (PGF), Terceiro Interessado (Sic), e, após, encaminhe-se o processo ao sobrestamento (272). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SA ESTADO DE MINAS
TRT3 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0139100-71.2008.5.03.0004 AUTOR: JORGE FERNANDO DOS SANTOS RÉU: SA ESTADO DE MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b91e4d proferido nos autos. ELPV DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a presente execução se processa exclusivamente em favor da União (INSS/IRPF), cf. cálculos homologados sob Id 7f34d24 - Decisão.pdf. Considerando o que estabelece a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 2023 em seu artigo 175, transcrito, 'Os créditos da União Federal, referentes às contribuições previdenciárias e fiscais decorrentes das decisões desta Justiça Especializada, aqueles oriundos de multas administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, nos termos do artigo 114, VII e VIII, respectivamente, da Constituição da República, assim como as custas processuais, serão pagos após a quitação preferencial dos créditos trabalhistas.' Considerando o regime especial de execução forçada (REEF), instaurado conforme noticiado em Id fbd57e5 - decisão, perante o Núcleo de Apoio às Execuções (NAE), a partir do processo piloto protocolizado sob o n. 0011643- 32.2017.5.03.0007, Solicito ao NAE a inclusão desta demanda no procedimento. Cf. Resumo da Atualização do Cálculo em Id 3674439. Determino a transferência do saldo disponível nestes autos, colocando-o a disposição do Núcleo de Apoio às Execuções, nos autos 0011643- 32.2017.5.03.0007. Expeça-se o competente alvará. Determino a suspensão do presente processo. Oficie-se ao Núcleo de Apoio às Execuções, via correio eletrônico, dando-lhe ciência. Intimem-se o SA ESTADO DE MINAS e a UNIÃO FEDERAL (PGF), Terceiro Interessado (Sic), e, após, encaminhe-se o processo ao sobrestamento (272). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGE FERNANDO DOS SANTOS
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