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0139044-48.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para declarar a inexigibilidade da cobrança de “BB EMP – 5828, BB EMP - 5904”. Condeno o requerido a devolver o valor de R$ 9.035,75 (nove mil, trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), descontado indevidamente na conta corrente da parte autora, devendo tal quantia ser restituída em dobro, nos termos do art. 42 do CDC. Sobre tais verbas deverão incidir juros de 1% ao mês e correção monetária a contar dos descontos (art.398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ), devendo ser observado os parâmetros da Portaria nº 1855/2016 – PTJAM. Condeno ainda o réu ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo(a) autor(a), no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre o qual deverá incidir juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (art.405 CC) e correção monetária a contar desta data (Súmula 362 do STJ), devendo ser observado os parâmetros da Portaria nº 1855/2016 – PTJAM. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Intimem-se.

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