Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Cumprimento de sentença
DECISÃO
Inicialmente, acolho o pedido de substituição formulado pela parte exequente para desconsiderar a petição de mov. 101.1, analisando exclusivamente os pleitos deduzidos no mov. 102.1.
No tocante ao saldo bloqueado/depositado, a certidão de mov. 99.1 e o extrato de mov. 98.1 atestam a existência do Depósito Judicial nº 047320506922607238 (Conta nº 3205/040/02413211-1), no valor nominal de R$ 77.031,11 (saldo com rendimentos em R$ 77.539,02), tratando-se de quantia incontroversa, penhorada por força do decidido no mov. 88.1 e livre de impugnações pendentes, imperiosa é a expedição do alvará de levantamento em favor da parte exequente, conforme autoriza o art. 905 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, confrontando o valor total do débito exequendo homologado no mov. 88.1 (R$ 97.885,10) com o montante efetivamente penhorado e depositado (R$ 77.031,11), constata-se a existência de um saldo devedor remanescente no valor de R$ 20.853,99 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) na data-base de 28/07/2026.
Nos termos do art. 831 do CPC, a penhora deve recair sobre quantos bens bastem para o integral pagamento do débito. A utilização do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada de ordens de bloqueio ("teimosinha") encontra amparo no art. 854 do CPC e no Regulamento do SISBAJUD, mostrando-se medida célere, eficaz e apta a dar efetividade à tutela executiva sem gerar custos desproporcionais às partes.
Assim, revela-se plenamente cabível a renovação da constrição de ativos financeiros via SISBAJUD até a integral satisfação da obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da petição de mov. 101.1, passando a vigorar integralmente a manifestação de mov. 102.1.
DETERMINO a expedição de ALVARÁ para levantamento do saldo depositado na Conta Judicial nº 3205/040/02413211-1 (mov. 98.1), acrescido dos rendimentos legais aplicados pela instituição financeira, em favor da exequente A AZEVEDO DE MEDEIROS COMERCIAL, mediante transferência para a conta bancária da sua patrona regularmente indicada nos autos (mov. 85.1 e mov. 102.1: Dra. Diana Carolina Gallegos Armas de Almeida, OAB/AM 13.874, Caixa Econômica Federal, Agência 3205, C/C 00029020-4, Op. 001, CPF 017.393.222-31).
DEFIRO o pedido de nova ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta de repetição programada ("teimosinha"), em desfavor dos executados:
P. R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. (CNPJ: 84.496.033/0001-64); e
PAMELA MENDONÇA FREIRE (CPF: 802.796.602-78),até o alcance do saldo devedor remanescente de R$ 20.853,99 (data-base 28/07/2026), acrescido da devida atualização monetária e juros até a data do efetivo bloqueio.
Frutífera ou parcial a constrição, DETERMINO a imediata conversão do montante em penhora e a sua transferência para a conta judicial vinculada a este processo, intimando-se as partes na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema.
Adonaid Abrantes de Souza Tavares
Juiz(a) de Direito
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente