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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Cível
Processo 0138783-57.2009.8.26.0001 (001.09.138783-4) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosana Aparecida da Silva - - Sonia Lopes da Silva - Antonio Fernando Cicero - CLEBER CARDOSO PEREIRA - Municipio de São Paulo - Vistos Trata-se de embargos de declaração opostos pelas requerentes a fls. 654/658 contra o despacho de fls. 650, que determinou a suspensão do processo por 30 dias para comprovação da inexistência de inventário judicial e extrajudicial do executado falecido. Recebo os embargos e no mérito os acolho. Os documentos exigidos para comprovação do inventário extrajudicial já se encontravam acostados aos autos, e demonstram a transmissão do quinhão hereditário de 25% do imóvel à única herdeira Giuliana Silva Baretta Daniel via inventário extrajudicial. Desta maneira, observando a sucessão processual, determino a retificação do polo passivo para fazer constar Giuliana Silva Baretta Daniel. Presente o pedido conjunto formulado pelas partes, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dado o caráter consensual da extinção, deixo de fixar os honorários sucumbenciais. As custas processuais serão suportadas pelas partes na proporção de 50% pelas requerentes e 50% pela requerida, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, providencie-se a baixa e o arquivamento. P. Int., arquivem-se. - ADV: ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), FABIO EDUARDO LUPATELLI (OAB 129597/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), FELIPE DOURADO HUNGRIA (OAB 515269/SP), LIGIA MARIA DE FREITAS CYRINO (OAB 191899/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP)
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