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0138781-72.2009.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: DESAPROPRIAÇÃO (90) n. 0138781-72.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: COMPANHIA DO METRO DA BAHIA (CCR METRO DA BAHIA) Advogado(s) do reclamante: TRICIA BRITO DO VALE BAHIA, PATRICIA LUCCHI PEIXOTO, FABIO SHIMAZAKI KUBOTA RÉU: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA Advogado(s) do reclamado: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA, ROBERTO CAL ALMEIDA FILHO, WALTER BRITO LIMA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores inerentes à desapropriação de uma área de 5.149,25m², localizada na Rua da Indonésia, s/nº, Subdistrito de Pirajá, Salvador/BA, de propriedade da CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA. Decido. Nos autos do Agravo de Instrumento nº 8013224-43.2026.8.05.0000 (ID 546750123), o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deferiu parcialmente a liminar para balizar os atos de constrição e levantamento na presente fase processual, determinando textualmente: "LIMITAR o levantamento de valores, nesta fase processual, a 80% (oitenta por cento) do valor incontroverso correspondente à oferta inicial de R$ 248.700,69 (duzentos e quarenta e oito mil e setecentos reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado, vedado qualquer levantamento relativo à complementação ora suspensa." Conforme certidão expedida pela Secretaria deste Cartório (ID 532765609), encontra-se depositado na conta judicial nº 344.027.685-8 o montante de R$ 648.206,53, referente ao valor da oferta inicial atualizado pelos rendimentos legais da conta vinculada. Com efeito, inexistindo qualquer óbice formal ou material, e em estrito cumprimento à ordem proferida pela instância superior, impõe-se deferir o levantamento do percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo total atualizado da referida conta judicial. Proceda-se o Cartório com a expedição do competente alvará em favor da CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA., conforme dados bancários especificados na petição de ID 569207983, para levantamento do percentual de 80% do saldo atualizado existente na conta judicial vinculada a estes autos. Cumpra-se. Salvador-BA, 28 de julho de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito 04

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