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0138753-23.2022.8.26.0500

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0138753-23.2022.8.26.0500 - Precatório - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Roseli Vaz Ribeiro - ROSANI DE SALES RIBEIRO - - ROSIANE DE SALES RIBEIRO - - ROSILENE DE SALES RIBEIRO - - ROSEMEIRE DE SALES RIBEIRO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024278-08.2020.8.26.0053/0039 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 307/328: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação das herdeira do de cujus Roseli Vaz Ribeiro. Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme disposto às págs. 466/467. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. O pagamento da parcela superpreferencial somente será disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura passe a atender a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, observado o que restou decidido pelo CNJ nos autos dos Processos nº 0000629-27.2025.2.00.0000 e 0000407-25.2026.2.00.0000, podendo ser paga apenas uma superpreferência por precatório. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito da herdeira Rosiane de Sales Ribeiro, providencie-se a regularização referente à habilitação de seus sucessores, o que deverá ser feito mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha ou da ordem emanada do juízo da execução, instruídas, em qualquer dos casos, das informações exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. Páginas 341/456: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 265 meses a título de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)

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