Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · DESPACHOS - 3ª Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 0138737-21.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Juliana Damito de Souza - Assistente/Ape: Marcia Cristina Medeiros Sabino - Apelado: Ministério Público Estadual - Assistente/Ape: Marcia Cristina Medeiros Sabino - Apelada: Juliana Damito de Souza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isso posto, não conheço do recurso de apelação interposto pela assistente de acusação Márcia Cristina Medeiros Sabino, por ausência de razões recursais, e declaro a extinção da punibilidade da acusada Juliana Damito de Souza, com fulcro nos arts. 107, IV, c/c 109, V, e 110, §1º, todos do Código Penal, e art. 61, do Código de Processo Penal, o que atinge, por consectário, a pena de multa, na forma do art. 114, II, do Código Penal. Prejudicado o exame do mérito recursal. Intimações e expedientes de estilo. Fortaleza, 20 de agosto de 2026. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora - Advs: Wladimir Albuquerque D'Alva (OAB: 17437/CE) - Ítalo Farias Braga (OAB: 35020/CE) - Ministério Público Estadual - Kelley Cristina Bertosi Mendes (OAB: 17400/CE)
DESPACHO
Nº 0138737-21.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Juliana Damito de Souza - Assistente/Ape: Marcia Cristina Medeiros Sabino - Apelado: Ministério Público Estadual - Assistente/Ape: Marcia Cristina Medeiros Sabino - Apelada: Juliana Damito de Souza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isso posto, não conheço do recurso de apelação interposto pela assistente de acusação Márcia Cristina Medeiros Sabino, por ausência de razões recursais, e declaro a extinção da punibilidade da acusada Juliana Damito de Souza, com fulcro nos arts. 107, IV, c/c 109, V, e 110, §1º, todos do Código Penal, e art. 61, do Código de Processo Penal, o que atinge, por consectário, a pena de multa, na forma do art. 114, II, do Código Penal. Prejudicado o exame do mérito recursal. Intimações e expedientes de estilo. Fortaleza, 20 de agosto de 2026. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora - Advs: Wladimir Albuquerque D'Alva (OAB: 17437/CE) - Ítalo Farias Braga (OAB: 35020/CE) - Ministério Público Estadual - Kelley Cristina Bertosi Mendes (OAB: 17400/CE)