Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES AP 0138700-36.2005.5.02.0054 AGRAVANTE: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA E OUTROS (11) AGRAVADO: ADEMIR DE OLIVEIRA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:8018600, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela suscitada VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA. e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a sua exclusão definitiva da execução, bem como para determinar o cancelamento da penhora no rosto dos autos do processo nº 0412527-28.1998.8.26.0053, nos termos da fundamentação do voto desta Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMIR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES AP 0138700-36.2005.5.02.0054 AGRAVANTE: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA E OUTROS (11) AGRAVADO: ADEMIR DE OLIVEIRA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:8018600, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela suscitada VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA. e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a sua exclusão definitiva da execução, bem como para determinar o cancelamento da penhora no rosto dos autos do processo nº 0412527-28.1998.8.26.0053, nos termos da fundamentação do voto desta Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA