Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0138700-17.1995.5.02.0012 RECLAMANTE: ANDREA DUARTE RECLAMADO: PRECISAO PRESTACAO DE SERVICOS EM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (ANDREA DUARTE) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. VANESSA RABELO PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA DUARTE
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0138700-17.1995.5.02.0012 RECLAMANTE: ANDREA DUARTE RECLAMADO: PRECISAO PRESTACAO DE SERVICOS EM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012e7df proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc. Expeça-se o alvará determinado em despacho Id a64a0c6 em favor do reclamante, na conta indicada sob Id a0fefdb. Considerando a necessidade de aguardar o aporte dos depósitos mensais referentes aos depósitos judiciais voluntários e das retenções previdenciárias, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, ou havendo manifestação antecipada das partes, tornem os autos conclusos para: Deliberação sobre a liberação dos valores depositados até o encerramento da suspensão; Análise quanto à necessidade de renovação do sobrestamento ou de novas diligências voltadas à satisfação do crédito exequendo. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRECISAO PRESTACAO DE SERVICOS EM RECURSOS HUMANOS LTDA
- ANA MARIA ALVES TAVARES