Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
24 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Caldas Novas - Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Caldas Novas - Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental · Ato ordinatório
Poder Judiciário
Comarca de Caldas Novas
Caldas Novas - Vara das Fazendas Públicas
AV. C, Qd. 1-A, S/Nº, SETOR ITAGUAI IIII, CALDAS NOVAS - GO, CEP: 75.682-096, Fone: 064-34549662
Processo nº.: 0138668-33.2012.8.09.0024
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil de Improbidade Administrativa PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil de Improbidade Administrativa
Promovente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Promovido(a): NEY GONCALVES DE SOUZA
Valor da causa: R$ 222.949,91
Juiz: Vinícius de Castro Borges
ATO ORDINATÓRIO
Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, §1º e 203 § 4º do NCPC). Provimento nº. 05/2010 –CGJ; Prov. nº 26/2018 e Port. n.º 001/2022 3CVFP/CN
Considerando as determinações constantes das decisões de movs. 229, 286 e 318, relativas à oitiva das testemunhas KERLITA KYARELY GONÇALVES, MÁRCIA FREIRE RIBEIRO e ARNALDO SILVA MOREIRA, bem como os endereços anteriormente informados na petição de fls. 3.040/3.041 dos autos físicos, INTIMEM-SE os requeridos CONSULTAR CONCURSOS PÚBLICOS e EDBERTO QUIRINO PEREIRA, partes interessadas na produção da prova, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, confirmem o interesse nas respectivas oitivas e apresentem/confirmem os endereços completos e atualizados das referidas testemunhas, especialmente:
a) KERLITA KYARELY GONÇALVES: esclarecer a divergência quanto ao município, uma vez que o CEP 74.935-183, informado para Alameda dos Gerâneos, Qd. 5-A, Lt. 12, corresponde a Aparecida de Goiânia/GO;
b) ARNALDO SILVA MOREIRA: complementar o endereço indicado na Rua SB-42, Condomínio Portal do Sol II, Goiânia/GO, CEP 74.884-652, com número, quadra/lote ou outro elemento necessário à localização; e
c) MÁRCIA FREIRE RIBEIRO: fornecer o endereço completo, pois consta apenas a indicação de Jardim Goiás, Goiânia/GO.
A diligência atende, em especial, ao comando da mov. 318, que determinou a confirmação do interesse na oitiva e a atualização dos endereços, para cumprimento das providências estabelecidas na mov. 286.
Caldas Novas, 9 de setembro de 2026.
Ass. por Ordem Port. 01/2022 3CVFPMA
MARCUS VINICIUS DE SOUSA SILVA
Analista Judiciário
Matrícula 5147840