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0138630-96.2023.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0138630-96.2023.8.17.2001 HERDEIRO(A): FABIO VIEIRA DE MELO, PAULA CRISTIANE VIEIRA DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULA CRISTIANE VIEIRA DE MELO, RENATA VIEIRA DE MELO, FILADELFIA MARIA DA COSTA VIEIRA, PAULO PEREIRA DE MELO JUNIOR, ANDREA MARLENE VELLOZO BREDERODE DE MELO INVENTARIANTE: DÊNIS ARAÚJO DE ALMEIDA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE PAULO PEREIRA DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO PEREIRA DE MELO DE CUJUS: MARLENE VELLOZO BREDERODE DE MELO REPRESENTANTE: PAULO PEREIRA DE MELO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250455278, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Ante a manifestação do perito ID 248078626, intimem os interessados para se manifestarem no prazo comum de 10 dias, não havendo impugnação, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor, devendo ser observados os parametros da Decisão ID 236884561. Ficando fixado o prazo de 45 dias para entrega do laudo pericial contado da apresentação de eventuais quesitos dos interessados. Recife/PE, na data da assinatura eletrônica. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito" RECIFE, 28 de agosto de 2026. MARTA CRISTINA GALVAO BESSONE DE ALMEIDA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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