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0138600-65.2007.5.02.0263

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0138600-65.2007.5.02.0263 RECLAMANTE: GENICE DOURADO SANTOS RECLAMADO: A L J COMERCIO DE PRODUTOS GERAIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d35d6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. FELLIPE ANDRE SOUTO DE MORAES DESPACHO Vistos. (#id:49135aa): Requer o exequente o prosseguimento da execução, com reconhecimento da responsabilidade dos sócios retirantes pela presente execução. Considerando-se o quanto narrado, compulsando os autos e confrontando a narrativa da inicial com os dados extraídos da JUCESP acostados pela parte autora, verifica-se que os suscitados ANA LAURA OSORIO JUSTO e JORGE LUIS MORAES DE OLIVEIRA, não mais integram o quadro societário, da empresa executada, constata-se, portanto, que os sócios foram excluídos da sociedade há mais de 2 anos da distribuição da presente ação, protocolada em 28/08/2007. Portanto, em período superior ao previsto em lei para responsabilização dos ex-sócios. No que se refere ao sócio JOSE LEOPOLDO EBERHARDT, impossível a pretensão, verifica-se que seu nome não consta da ficha cadastral da JUCESP acostada aos autos, não havendo, portanto, elementos que comprovem sua condição de sócio da empresa executada. Intimem-se. DIADEMA/SP, 01 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENICE DOURADO SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0138600-65.2007.5.02.0263 RECLAMANTE: GENICE DOURADO SANTOS RECLAMADO: A L J COMERCIO DE PRODUTOS GERAIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d35d6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. FELLIPE ANDRE SOUTO DE MORAES DESPACHO Vistos. (#id:49135aa): Requer o exequente o prosseguimento da execução, com reconhecimento da responsabilidade dos sócios retirantes pela presente execução. Considerando-se o quanto narrado, compulsando os autos e confrontando a narrativa da inicial com os dados extraídos da JUCESP acostados pela parte autora, verifica-se que os suscitados ANA LAURA OSORIO JUSTO e JORGE LUIS MORAES DE OLIVEIRA, não mais integram o quadro societário, da empresa executada, constata-se, portanto, que os sócios foram excluídos da sociedade há mais de 2 anos da distribuição da presente ação, protocolada em 28/08/2007. Portanto, em período superior ao previsto em lei para responsabilização dos ex-sócios. No que se refere ao sócio JOSE LEOPOLDO EBERHARDT, impossível a pretensão, verifica-se que seu nome não consta da ficha cadastral da JUCESP acostada aos autos, não havendo, portanto, elementos que comprovem sua condição de sócio da empresa executada. Intimem-se. DIADEMA/SP, 01 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A L J COMERCIO DE PRODUTOS GERAIS LTDA

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