Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
4ª Vara Cível
(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)
Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,
e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Autos n. 0138536-79.2002.8.09.0006
Parte autora/exequente: RCS AUTO PECAS LTDA
Parte ré/executada: BANCO ITAU S/A
DECISÃO
(OFÍCIO/MANDADO)
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação do perito anteriormente nomeado (ev. 235), destituo-o do encargo e, em substituição, NOMEIO o perito contábil Leandro Pereira Lucas, devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujas intimações deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico datale3@hotmail.com e telefone (62) 99138-3313), o qual deverá manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse em atuar na presente demanda, considerando os honorários pericias já depositados pela executada (ev. 230), no importe de R$ 12.840,00 (doze mil, oitocentos e quarenta reais)
Na hipótese de recusa do perito ora nomeado, NOMEIO, em substituição, Flaviana Oliveira Silva, devidamente cadastrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujas intimações deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico contadoraflaviana@gmail.com e telefones (62) 9810-32868 e (62) 9810-32868, observadas as determinações supramencionadas.
Na hipótese de sucessiva recusa, NOMEIO, em substituição, Thiago Leite Franco, devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujas intimações deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico thiago.leitef@hotmail.com e telefones (62) 9938-19410 e (62) 9938-19410, nos mesmos termos do parágrafo anterior.
Por fim, em caso de nova recusa/ausência de manifestação, NOMEIO, em seu lugar, o contador Renato Franklin Cavalcanti Martins Medeiros, devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujas intimações deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico cnt.renatomedeiros@yahoo.com ou ao telefone (62) 9822-08208, em iguais moldes.
Persistindo eventual recusa/inércia, retornem-me conclusos para nova nomeação.
Cumpra-se.
Anápolis, (data da assinatura eletrônica).
Alessandra Cristina de Oliveira Louza
Juiz(a) de Direito
A2
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
4ª Vara Cível
(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)
Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,
e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Autos n. 0138536-79.2002.8.09.0006
Parte autora/exequente: RCS AUTO PECAS LTDA
Parte ré/executada: BANCO ITAU S/A
DECISÃO
(OFÍCIO/MANDADO)
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação do perito anteriormente nomeado (ev. 235), destituo-o do encargo e, em substituição, NOMEIO o perito contábil Leandro Pereira Lucas, devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujas intimações deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico datale3@hotmail.com e telefone (62) 99138-3313), o qual deverá manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse em atuar na presente demanda, considerando os honorários pericias já depositados pela executada (ev. 230), no importe de R$ 12.840,00 (doze mil, oitocentos e quarenta reais)
Na hipótese de recusa do perito ora nomeado, NOMEIO, em substituição, Flaviana Oliveira Silva, devidamente cadastrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujas intimações deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico contadoraflaviana@gmail.com e telefones (62) 9810-32868 e (62) 9810-32868, observadas as determinações supramencionadas.
Na hipótese de sucessiva recusa, NOMEIO, em substituição, Thiago Leite Franco, devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujas intimações deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico thiago.leitef@hotmail.com e telefones (62) 9938-19410 e (62) 9938-19410, nos mesmos termos do parágrafo anterior.
Por fim, em caso de nova recusa/ausência de manifestação, NOMEIO, em seu lugar, o contador Renato Franklin Cavalcanti Martins Medeiros, devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujas intimações deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico cnt.renatomedeiros@yahoo.com ou ao telefone (62) 9822-08208, em iguais moldes.
Persistindo eventual recusa/inércia, retornem-me conclusos para nova nomeação.
Cumpra-se.
Anápolis, (data da assinatura eletrônica).
Alessandra Cristina de Oliveira Louza
Juiz(a) de Direito
A2